 |
 |
| |
 |
|
 |
 |
 |
|
 |
| |
Medicina Ocupacional
Em 29 de dezembro de 1994 foi promulgada a Portaria 25, que define normas específicas para o antigo exame médico. Até então o empregado realizava o exame, entregava o atestado médico para a empresa e começava a trabalhar. A partir da promulgação desta Portaria, estas regras mudaram e começaram a ser regidas especificamente por uma norma regulamentadora, neste caso a número sete, por isso o chamado NR-7. Uma mudança ocorrida é que somente o médico do trabalho tem a competência legal para realização destes exames.
Além de preservar a saúde do trabalhador, a medicina ocupacional tem o objetivo de identificar manifestações de doenças ocupacionais e neutralizar os agentes que estão causando estas alterações a fim de preservar a integridade física do trabalhador. Por exemplo, uma pessoa que trabalhe com fundição fica exposta ao calor, ao ruído e a luminosidade. O ideal seria o uso de equipamentos de proteção, como roupa especial, protetores auditivos e óculos protetores aos raios ultravioletas, além dos exames periódicos.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR-7, oferecido pela ULBRA SAÚDE, consiste basicamente na realização dos exames admissionais, demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e mudança de função, obrigatórios pela legislação. Para isso a ULBRA SAÚDE oferece profissionais, laboratórios e exames complementares para atender esse tipo de exigência legal.
Atualmente atendemos em torno de 100 empresas. Os benefícios trazidos pelo programa para o empregado é a certeza de estar sendo monitorado no sentido de evitar o surgimento de doenças ocupacionais. Já para o empregador o benefício é que com esse monitoramento os casos de afastamento do trabalho e indenizações por danos decorrentes das atividades do trabalho diminuem.
Dr. Nilmar Flores
Médico Ocupacional NR-7
ULBRA SAÚDE
|
|
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
|
| |
Rua Coronel Vicente, 281 · Bairro Centro · Porto Alegre/RS · Fone 51 32154040 · Fale Conosco
|
|
|